A substância ativa é glucose mono-hidratada. 1 ml da solução contém glucose mono- hidratada equivalente a 100 mg de glucose.
O outro componente é água para preparações injetáveis.
Qual o aspeto de Glucose 10% Basi e conteúdo da embalagem
Glucose 10% Basi é uma solução límpida e incolor a ligeiramente amarelada.
A solução é acondicionada em frascos de polipropileno de 500 ml e 1000 ml de capacidade.
O sistema de fecho consiste numa rolha de borracha recoberta por uma cápsula de proteção em alumínio (flip-off) ou numa tampa de plástico (Pull-off ou Twin Head) com uma borracha interna.
A embalagem corresponde a um frasco, que posteriormente é agrupado em embalagens de transporte.
É possível que não sejam comercializadas todas as apresentações.
Titular da Autorização de Introdução no Mercado e Fabricante
Laboratórios Basi – Indústria Farmacêutica, S.A.
Parque Industrial Manuel Lourenço Ferreira, lote 15 3450-232 Mortágua
Portugal
Tel.: + 351 231 920 250
Fax: + 351 231 921 055
E-mail: basi@basi.pt
Fabricante:
Laboratórios Basi – Indústria Farmacêutica, S.A.
Parque Industrial Manuel Lourenço Ferreira, Lotes 8, 15 e 16 3450-232 Mortágua
Portugal
Tel.: + 351 231 920 250
Fax: + 351 231 921 055 E-mail: basi@basi.pt
Paracélsia – Indústria Farmacêutica, S.A. Rua Antero de Quental, 639
4200-068 Porto Portugal
Tel.: +351 225 072 470
Fax: +351 225 022 067 E-mail: geral@paracelsia.pt
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A informação que se segue destina-se apenas aos profissionais de saúde:
Posologia
Glucose 10% Basi é administrado por perfusão intravenosa.
A administração deverá ser feita gota-a-gota, à velocidade de perfusão de 60 – 90 gotas por minuto, no adulto. O volume a administrar depende essencialmente do peso, idade, estado clínico e das falhas em água e glucose que possam existir.
A administração não deverá ser feita a uma velocidade superior a 0,5 g de glucose (5 ml) / Kg de peso / hora.
As doses apresentadas na tabela 1 servem como orientação para um adulto médio com um peso corporal de aproximadamente 70 kg.
TABELA 1:
Indicação terapêutica | Dose diária inicial | Velocidade de administração | Duração recomendada do tratamento |
Fornecimento de hidratos de carbono apenas ou, se necessário, durante a nutrição | De 500ml a 3000ml/dia (de 7 a 40 ml/kg/dia) | A velocidade de administração máxima recomendada não deve exceder a | Sem limite na duração - dependente da condição clínica do doente |
parentérica Prevenção e tratamento da hipoglicemia Rehidratação no caso de perda de água e estados de desidratação em doentes com necessidades | | oxidação da glucose do doente, porque pode provocar hiperglicemia: 5 mg/kg/min (3ml/kg/h) | |
Diluição de medicamentos compatíveis | De 50ml a 250ml por dose | Dependente da natureza do aditivo | Dependente da natureza do aditivo |
Nota: Os volumes maiores dentro da dose recomendada devem ser administrados em 24 horas para evitar hemodiluição
População pediátrica
As doses devem ser adaptadas proporcionalmente.
As doses apresentadas na tabela 2 servem como orientação para recém-nascidos, crianças e adolescentes, em função do peso corporal e idade.
TABELA 2:
Indicação terapêutica | Dose diária inicial | Velocidade de administração | Duração recomendada do tratamento |
Fornecimento de hidratos de carbono apenas ou, se necessário, durante a nutrição parentérica Prevenção e tratamento da hipoglicemia | Peso corporal de 0- 10kg: 100ml/kg/dia | A velocidade de administração máxima não deve exceder a taxa de oxidação da glucose do doente, porque isto pode causar hiperglicemia: | |
Rehidratação no caso de perda de água e estados de desidratação em doentes com necessidades | Peso corporal de 10-20 kg: 100 ml+50ml/kg superior a 10 kg/dia Peso corporal > 20kg: 1500 ml+20 ml/kg superior a 20 kg/dia | Prematuros ou recém-nascidos de termo: 6-11 ml/kg/h (10-18 mg/kg/min) 1-3 anos: 5- 8ml/kg/h (9-14 mg/kg/min) 4-6 anos: 15- 7ml/kg/h (8-11 mg/kg/min) 7-10 anos: 4- 7ml/kg/h | Sem limite na duração - dependente da condição clínica do doente |
| | (7-11 mg/kg/min) >11 anos:4ml/kg/h (7-8,5 mg/kg/min) | |
Diluição de medicamentos compatíveis | De 50ml a 100ml por dose | Dependente da natureza do aditivo | Dependente da natureza do aditivo |
Notas:
Os volumes maiores dentro da dose recomendada devem ser administrados em 24 horas para evitar hemodiluição
Dependendo da condição clínica do doente, pode utilizar-se uma velocidade de fluxo mais baixa que a recomendada, para diminuir o risco de diurese osmótica não desejada.
Quando a solução é utilizada para diluição ou fornecimento de aditivos terapêuticos compatíveis, por administração intravenosa, as instruções de utilização das substâncias terapêuticas aditivas determinam os volumes apropriados para cada terapia.
Modo de administração
A administração é preferencialmente efetuada através de uma via central.
Antes da utilização a solução deve ser inspecionada visualmente. Utilizar apenas Glucose 10% Basi se a solução estiver límpida, incolor, sem partículas visíveis e o recipiente não estiver danificado.
Administrar imediatamente após a inserção do sistema de perfusão.
No caso de adições, a osmolaridade final da mistura tem de ser determinada antes da administração.
A mistura obtida tem de ser administrada através de uma veia venosa periférica ou central, dependendo da osmolaridade final.
Não utilize recipientes de plástico, ligados em série. Esta utilização pode resultar em embolismo gasoso devido ao ar residual ser extraído do primeiro recipiente antes da administração do fluido do segundo recipiente estar completo.
Em caso de administração prolongada ou dose de glucose elevada, devem tomar-se os cuidados para evitar hipocaliemia, monitorizando os níveis de potássio no plasma e administrando um suplemento de potássio, se necessário.
Monitorização:
O tratamento deve ser efetuado sob supervisão regular e atenta. Os parâmetros clínicos e biológicos, em particular a concentração da glucose plasmática, equilíbrio hídrico e eletrólitos no plasma, devem ser monitorizados regularmente e durante o tratamento.
Incompatibilidades
Como com todas as soluções parentéricas, antes de adicionar medicamentos, deve ser verificada a compatibilidade destes com a solução.
Deve ser previamente determinada a incompatibilidade entre cada um dos medicamentos adicionados, devendo sempre ser tido em consideração o seguinte:
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A solução de glucose não deve ser administrada simultaneamente, antes ou depois de uma administração de sangue através do mesmo equipamento de perfusão, uma vez que poderá ocorrer hemólise ou aglutinação de glóbulos.
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Deve ser sempre verificada uma possível alteração de cor e/ou uma possível formação de precipitados, complexos insolúveis ou cristais.
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Antes da adição de um outro medicamento, deverá ser verificado se o intervalo de pH para o qual esse medicamento é eficaz corresponde ao da solução para perfusão
de Glucose 10% Basi. Os aditivos que se sabe serem incompatíveis não devem ser utilizados.
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Sempre que algum medicamento for adicionado a esta solução, a mistura deve ser administrada imediatamente.
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A administração concomitante de catecolaminas e esteroides diminui a assimilação de glucose, podendo levar ao aumento da glicémia.
Manuseamento
A solução deve ser administrada com equipamento estéril, utilizando-se técnica asséptica. O equipamento deve ser purgado (preenchido) com a solução para evitar a entrada de ar no sistema.
Os aditivos podem ser introduzidos antes ou durante a perfusão pela porta apropriada. Ao utilizar um aditivo, verifique a respetiva isotonicidade antes da administração parentérica. A mistura de qualquer aditivo deve obrigatoriamente ser feita de forma completa, cuidadosa e asséptica. As soluções que contêm aditivos devem ser utilizadas imediatamente e não armazenadas.
Eliminação
Não existem requisitos especiais.
Qualquer medicamento não utilizado ou resíduos devem ser eliminados de acordo com as exigências locais.