Qual a composição de Beriate P
Beriate P apresenta-se sob a forma de um pó (contendo nominalmente 250 UI, 500 UI ou 1000 UI de Factor VIII da coagulação humana por frasco) e de um líquido (solvente). A solução reconstituída destina-se a ser administrada por injecção ou perfusão.
O produto reconstituído, respectivamente, com 2,5 ml, 5 ml e 10 ml de água para preparações injectáveis contém aproximadamente 100 UI/ml de factor VIII da coagulação humana.
Os outros componentes são:
Glicina, cloreto de cálcio, hidróxido de sódio (em pequenas quantidades) para ajuste do pH, sacarose, cloreto de sódio. Solvente: 2,5 ml, 5 ml e 10 ml de água para preparações injectáveis, respectivamente.
Qual o aspecto de Beriate P e conteúdo da embalagem
Beriate P apresenta-se sob a forma de um pó branco e é fornecido com água para preparações injectáveis.
A solução reconstituída deve ser transparente a ligeiramente opalescente, ou seja, pode ser reluzente quando exposta à luz mas não deve conter quaisquer partículas óbvias.
Apresentações
Uma embalagem de 250 UI contendo:
1 frasco para injectáveis com o pó
1 frasco para injectáveis com 2,5 ml de água para preparações injectáveis
Uma embalagem com os dispositivos contendo:
1 dispositivo de transferência com filtro 20/20
1 seringa descartável de 5 ml
1 dispositivo de venopunctura
2 compressas com álcool
1 apósito adesivo não estéril
Uma embalagem de 500 UI contendo:
1 frasco para injectáveis com o pó
1 frasco para injectáveis com 5 ml de água para preparações injectáveis
Uma embalagem com os dispositivos contendo:
1 dispositivo de transferência com filtro 20/20
1 seringa descartável de 5 ml
1 dispositivo de venopunctura
2 compressas com álcool
1 apósito adesivo não estéril
Uma embalagem de 1000 UI contendo:
1 frasco para injectáveis com o pó
1 frasco para injectáveis com 10 ml de água para preparações injectáveis
Uma embalagem com os dispositivos contendo:
1 dispositivo de transferência com filtro 20/20
1 seringa descartável de 10 ml
1 dispositivo de venopunctura
2 compressas com álcool
1 apósito adesivo não estéril
É possível que não sejam comercializadas todas as apresentações.
Titular da Autorização de Introdução no Mercado e Fabricante
CSL Behring GmbH
Emil-von-Behring-Str. 76
35041 Marburg
Alemanha
Para quaisquer informações sobre este medicamento, queira contactar o representante local do titular da autorização de introdução no mercado:
CSL Behring Lda
Av. 5 de Outubro, 198-3ºEsq
1050-064 Lisboa
Este medicamento encontra-se autorizado nos seguintes Estados Membros do Espaço Económico Europeu sob a designação Beriate P: Alemanha, Áustria, Espanha, Itália, Portugal, Suécia.
Este folheto foi aprovado pela última vez em:
A informação que se segue destina-se apenas aos médicos e aos profissionais dos cuidados de saúde:
Posologia
O número de unidades de factor VIII administradas exprime-se em Unidades Internacionais (UI), que se encontram relacionadas com o actual padrão da OMS para as preparações de Factor VIII. A actividade do factor VIII no plasma é expressa, quer em percentagem (relativamente ao plasma humano normal) ou em UI (relativamente ao Padrão Internacional para o factor VIII no plasma).
Uma UI de actividade do factor VIII é equivalente à quantidade de factor VIII existente em um ml de plasma humano normal.
A quantidade a ser administrada e a frequência de administração devem ser sempre orientadas em função da eficácia clínica em cada caso individual.
O cálculo da dose necessária de factor VIII é baseado no pressuposto empírico de que 1 UI de factor VIII por kg de peso corporal aumenta a actividade do factor VIII do plasma em cerca de 2% da actividade normal (2 UI/dl). A dose necessária é determinada usando a seguinte fórmula:
Unidades necessárias = peso corporal (kg) x aumento desejado em FVIII (% ou UI/dl) x 0,5
No caso dos seguintes episódios hemorrágicos, a actividade do factor VIII não deve diminuir para valores inferiores ao nível de actividade plasmática (em % do normal ou UI/dl) referida no período correspondente. O quadro seguinte poderá ser utilizado como orientação para estabelecer as doses nos episódios hemorrágicos e nas cirurgias:
Grau de hemorragia Tipo de intervenção cirúrgica Frequência de administração horas Duração da terapêutica dias Nível de factor VIII desejado ou UIdl
Hemorragia 20-40 Hemartrose precoce, hemorragia nos músculos ou hemorragia oral Repetir a perfusão cada 12 a 24 horas. Pelo menos 1 dia até controlo do episódio hemorrágico, avaliado pelo desaparecimento da dor ou até cicatrização. 30-60 Hemartrose mais extensa, hemorragia nos músculos ou hematomas Repetir a perfusão cada 12-24 horas durante no mínimo 3-4 dias até desaparecimento da dor e da incapacidade aguda. 60-100 Hemorragias com risco de vida Repetir a perfusão cada 8 a 24 horas até que deixe de existir risco de vida. Cirurgia 30-60 Pequena cirurgia, incluindo extracções dentárias Cada 24 horas, pelo menos 1 dia até cicatrização. Grande cirurgia 80-100 pré e pós-operatório Repetir a perfusão cada 8 a 24 horas até adequada cicatrização da ferida e, em seguida, terapêutica durante mais
7 dias de forma a manter uma actividade de factor VIII entre 30%-60% (UI/dl).
No decurso do tratamento, aconselha-se uma adequada determinação dos níveis de factor VIII, para orientação relativamente às doses que devem ser administradas e à frequência das repetidas perfusões. No caso particular da grande cirurgia, é indispensável uma monitorização precisa da terapêutica de substituição por meio de determinações dos parâmetros da coagulação (actividade do factor VIII plasmático). As respostas de cada doente ao factor VIII podem variar por se alcançarem diferentes níveis de recuperação in vivo e diferentes semi-vidas.
Na profilaxia prolongada de hemorragias em caso de hemofilia A grave, as doses habituais são 20 a 40 UI de factor VIII por kg de peso corporal, com intervalos de 2 a 3 dias. Em alguns casos, especialmente nos doentes mais jovens, podem ser necessários intervalos de administração mais curtos ou doses mais elevadas.
Nas crianças, as doses baseiam-se no peso corporal e, por conseguinte, seguem-se geralmente as mesmas orientações que para os adultos. A frequência da administração deve ser sempre orientada em função da eficácia clínica em cada caso individual. Existe alguma experiência resultante do tratamento de crianças com idade inferior a 6 anos.
Os doentes devem ser monitorizados relativamente ao desenvolvimento de inibidores contra o factor VIII. Caso não sejam atingidos os níveis esperados de actividade do factor VIII no plasma ou se a hemorragia não for controlada com uma dose apropriada, deverá efectuar-se um ensaio para determinar se está presente um inibidor do factor VIII. Em doentes com níveis elevados de inibidores, a terapêutica com factor VIII poderá não ser eficaz e deverão ser consideradas outras opções terapêuticas. O tratamento de tais doentes deve ser orientado por médicos com experiência no tratamento de doentes com hemofilia.
Informação acerca das propriedades farmacológicas do factor de von Willebrand Além da sua função como proteína de protecção do factor VIII, o factor de von Willebrand actua como mediador da adesão das plaquetas aos locais de lesão vascular e desempenha um papel na agregação plaquetária.